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Nos últimos dois anos, diversas jurisdições offshore promulgaram leis que ficaram conhecidas como Substance Acts (Leis de Substância Econômica). É o caso, por exemplo, das Ilhas Virgens Britânicas (Economic Substance Companies and Limited Partnerships Act, 2018), Ilhas Cayman (The International Tax Co-operation Economic Substance Law,2018) e Bahamas (Commercial Entities Substance Requirements Act, 2018)*.

As novas legislações passaram a exigir que companhias sediadas nestas jurisdições informem às autoridades fiscalizadoras, periodicamente, se desempenham alguma atividade considerada “relevante”. Sendo o caso, a companhia deve adotar medidas previstas em lei para comprovar a “substância” de sua atividade. As comprovações incluem ter escritório físico e apresentar documentos referentes à contratação de funcionários. No entanto, apenas mais recentemente as jurisdições offshore vêm regulamentando o formato de fiscalização, passando a exigir a entrega de novos formulários e declarações.

Companhias domiciliadas nas jurisdições de Ilhas Cayman, Bahamas e Ilhas Virgens Britânicas, por exemplo, deverão realizar a classificação da companhia em relação à substância econômica e reportar esta classificação para as devidas autoridades até 31 de março de 2020, 30 de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, respectivamente. Outras jurisdições já instituíram a obrigação de entrega de formulários, mas ainda não estabeleceram prazo para entrega, como Anguilla, Ilha de Man, Jersey e Antígua. A obrigação será anual e os custos devem variar de acordo com cada jurisdição.

Os agentes registrados (provedores) – responsáveis por submeter as informações à autoridade competente – têm notificado os proprietários das empresas offshore para realizar a entrega dos formulários. É preciso, além de se atentar aos prazos, garantir a apresentação das informações de forma correta, e evitar, assim, a aplicação de penalidades, que podem ir do enquadramento de não conformidade para a empresa a multas pecuniárias.

A ALLSHORE tem a expertise para ajudá-lo no preenchimento dos formulários e entrega das informações ao seu agente registrado.

 

*Para saber mais sobre o tema “substância econômica” acesse nossos informes anteriores (https://allshoreservices.com/2019/03/18/substancia-economica-em-estruturas-societarias-offshore/ e https://allshoreservices.com/2019/07/22/afinal-a-nova-legislacao-de-substancia-economica-afeta-a-minha-offshore/).