Afinal, a nova legislação de substância econômica afeta a minha Offshore?
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No final do ano de 2018, diversas jurisdições offshore emitiram leis que ficaram conhecidas como Substance Acts. Elas passaram a exigir a comprovação de substância econômica pela empresa sediada naquela jurisdição.

Num primeiro momento, houve muita dúvida a respeito do que seria essa substância econômica e de quem estava obrigado a demonstrá-la. Muita gente se perguntava se a partir das novas leis passaria a ser necessário ter empregados ou uma sede física operante na jurisdição offshore e mesmo se valeria a pena avaliar a mudança do local da sede da empresa.

Passados alguns meses, a partir da emissão de guias de aplicação da nova lei pelas jurisdições, já há clareza quanto a quais empresas e em que situações estão sujeitas ao novo regramento.

Confirmando o entendimento que havíamos antecipado, o escopo da nova legislação é restrito a entidades sediadas offshore que desenvolvam o que se denominam atividades relevantes, de acordo com a definição legal (veja o informe a respeito aqui).

Tem-se, portanto, que veículos offshore utilizados exclusivamente para a gestão de recursos financeiros próprios, em regra, não estão abrangidos pelas novas exigências legais.

No entanto, em alguns casos é possível que haja uma “zona cinzenta” que dê margem a alguma dúvida, dependendo de onde os proprietários do ente residam para fins fiscais e, especialmente, da composição dos investimentos mantidos no ativo da empresa.

Nesse sentido, independentemente da atividade desenvolvida, é recomendável que o ente offshore formalize a apreciação do tema e mantenha em seus arquivos documento comprobatório, a fim de evitar qualquer questionamento futuro pelas autoridades.

As multas por descumprimento da nova legislação variam de acordo com a jurisdição, mas podem atingir até USD 400,000.00, a depender do caso.

Por fim, importante destacar que, mesmo que a entidade offshore não se enquadre no conceito legal, estará obrigada a arquivar no órgão do comércio local formulário informando que não desenvolve aquelas atividades.

A AllShore Accounting & Services e seu time de consultores estão aptos a analisar o caso concreto de seu veículo offshore e à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.