Retiradas mensais de lucros ou dividendos? Mantenha a atenção na prestação de informações à Receita Federal
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Recentemente, por meio da Instrução Normativa 2163/23, estabeleceu-se a obrigatoriedade de declarar à Receita Federal as retiradas de valores a título de lucros e dividendos através da EFD-Reinf.

A EFD-Reinf nada mais que uma obrigação acessória imposta pelo fisco brasileiro, cujo objetivo é fornecer informações precisas sobre retenções e pagamentos realizados por pessoas jurídicas. Entre as informações que devem ser reportadas nessa obrigação acessória, destacam-se os pagamentos associados à antecipação ou distribuição de lucros e dividendos.

Embora os lucros e dividendos distribuídos sejam considerados rendimentos isentos e não estejam sujeitos à tributação no momento da retirada, é essencial reportar esses valores na EFD-Reinf. Isso ocorre porque a EFD-Reinf não se destina apenas a informar pagamentos sujeitos a retenções, mas também proporcionar uma visão abrangente das operações financeiras da empresa, garantindo transparência e conformidade com a legislação fiscal.

Reportar as retiradas de valores a título de distribuição de lucros e dividendos na EFD-Reinf permite as autoridades fiscais acompanhar e validar que essas operações estão em conformidade com a legislação tributária. Além disso, o registro dessas informações auxilia a empresa a demonstrar a transparência de suas operações, fortalecendo sua credibilidade perante os órgãos fiscais.

É importante destacar que o prazo estabelecido para a prestação de informações na EFD-Reinf é até o segundo mês subsequente ao trimestre correspondente ao fato gerador. Portanto, é essencial que os sócios, acionistas ou gestores das empresas compreendam a importância de reportar com precisão as retiradas de lucros e dividendos aos seus contadores, a fim de garantir que as informações sejam fornecidas corretamente na declaração acessória.