Empresas que possuem negócios nos Estados Unidos, americanas ou estrangeiras, terão que atender às novas regras de combate à lavagem de dinheiro. O FinCEN (Financial Crimes Enforcement Network) publicou norma que implementa a seção 6.403 do CTA (Corporate Transparency Act), tendo como objetivo prevenir e combater a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção, fraude fiscal e outras atividades ilícitas.
Henrique Netska destaca a importância de acompanhar estes movimentos, “diversos países têm promovido ações com o intuito de afunilar cada vez mais os crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção fiscal e demais. A tendência é que cada vez mais exista a troca de informações entre países, e assim, intensificando os procedimentos de compliance.”
A norma entra em vigor partir de 1° de janeiro de 2024, sendo obrigatória a apresentação do relatório dentro dos seguintes prazos:
A norma traz uma nova obrigação que exige que determinadas entidades apresentem relatórios que identifiquem duas categorias de indivíduos: os proprietários beneficiários da entidade (Beneficial Owners), e os indivíduos que apresentaram um pedido às autoridades governamentais específicas para constituição de uma entidade.
Para Bruno Fediuk de Castro, “é importante que aqueles que possuem estruturas nos Estados Unidos, ou que tenham interesse em ter, saibam das regras que a sua estrutura estará sujeita, buscando assessoria sobre este tema, uma vez que o não cumprimento de obrigações pode acarretar penalidades para os envolvidos.”
No caso de companhias domésticas (constituídas nos Estados Unidos da América), as entidades sujeitas à entrega do reporte são aquelas que se enquadram nos seguintes tipos: Corporation, Limited Liability Company (LLC) ou qualquer outra entidade constituída por pedido junto a um secretário de estado ou qualquer outro serviço similar sob o direito de estado. Quanto as companhias estrangeiras, estariam sujeitas, apenas, aquelas que possuem negócios nos Estados Unidos.