Empréstimos entre sócio e empresa: precauções e informações essenciais
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É comum que transações de empréstimos ocorram entre sócios e empresas, seja do sócio para a empresa ou da empresa para o sócio. No entanto, algumas precauções devem ser observadas durante essas movimentações, principalmente visando garantir uma melhor prática de governança e compliance.

A equipe da AllShore responde a algumas das perguntas mais frequentes dos nossos clientes e compartilha esse conhecimento com você.

1. AFINAL, O QUE É MÚTUO?

Mútuo possui o mesmo significado que empréstimo, tratando-se de uma operação onde uma parte cede por determinado período “algo” para um terceiro.

O artigo 586 da Lei 10.406/2022 define o mútuo como “o empréstimo de coisas fungíveis”, ou seja, bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, seja dinheiro, bens materiais ou outros recursos. No contexto empresarial, isso normalmente se refere a operações de empréstimo entre sócios ou partes relacionadas e a empresa.

2. É NECESSÁRIO FORMALIZAR ESSE TIPO DE OPERAÇÃO?

Não, atualmente a legislação brasileira não exige que o contato de mútuo seja formalizado por escrito.

Embora nem exista a necessidade legal de formalizar, é prudente documentar os termos e condições acordados para evitar mal-entendidos ou disputas futuras.

A formalização do mútuo é importante para estabelecer segurança jurídica tanto para quem empresta quanto para quem toma emprestado. É um instrumento que pode ser utilizado comprova a realização de uma operação de empréstimo perante terceiros, inclusive autoridades públicas.

Caso surja algum problema ou uma das partes não cumpra com as obrigações acordadas, o contrato servirá de referência para resolver a situação de forma mais clara e eficiente.

3. QUAIS INFORMAÇÕES DEVEM CONSTAR NO CONTRATO?

As principais informações que devem constar no contrato de mútuo são as seguintes:

  1. Informações do mutuante (quem empresta);
  2. Informações do mutuário (quem toma emprestado);
  3. Descrição do que está sendo emprestado;
  4. Valor da transação;
  5. Prazo e condições de pagamento;
  6. Presença ou ausência de juros; e
  7. Responsabilidade pelos recolhimentos dos tributos devidos (IOF).

É importante destacar que, além das informações mencionadas acima, outros pontos devem ser considerados na elaboração das cláusulas do contrato, a fim de definir todos os direitos e deveres de ambas as partes.

4. QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DO MÚTUO?

Não existe um prazo padrão, pois ele pode ser negociado e estabelecido conforme a conveniência e as necessidades das partes. Podendo variar de alguns dias a vários anos, dependendo do valor do empréstimo, das condições do mutuário e de outros fatores relevantes.

É importante que os termos e condições de pagamento sejam claramente definidos no contrato de empréstimo para evitar futura dor de cabeça.

5. QUAIS IMPOSTOS INCIDEM SOBRE O MÚTUO?

Dois tributos são comuns em operações de mútuo, sendo o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto sobre a Renda (IR).

A incidência do IOF nas operações de mútuo entre pessoas jurídicas ou entre pessoas jurídicas e pessoas físicas é de responsabilidade da pessoa jurídica que concede o empréstimo. As alíquotas de cobrança do IOF são as seguintes:

  1. 0,0041% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38%, quando o mutuário for pessoa jurídica;
  2. 0,0082% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38%, quando o mutuário for pessoa física.

A alíquota do IOF incidirá nas seguintes operações de mútuo:

Quanto à incidência do imposto de renda, a base de cálculo será o valor do lucro recebido na data do pagamento do empréstimo. A cobrança do IR segue a tabela regressiva, com as seguintes alíquotas:

No caso de um contrato de mútuo sem prazo definido, quando o resgate poderá ocorrer a qualquer momento, os rendimentos serão tributados com a alíquota de 22,5%.

Em resumo, ao fazer um empréstimo entre um sócio e uma empresa, é aconselhável formalizar o contrato por escrito, incluir todas as informações relevantes e considerar as responsabilidades fiscais. Esses cuidados ajudam a estabelecer segurança jurídica e prevenir conflitos futuros, garantindo práticas adequadas de governança corporativa.

A equipe da AllShore Accouting Services está disponível para ajudar você no que for necessário a respeito deste tema.