Últimas atualizações nas regras de substância econômica nas Ilhas Virgens Britânicas
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Visando um aprimoramento constante das regras de compliance, anualmente, as autoridades das Ilhas Virgens Britânicas (“BVI”) publicam atualizações relativas às regras de Substância Econômica.

Por se tratar de uma entrega obrigatória para todas as empresas com sede na jurisdição, recomendamos atenção quanto ao prazo de submissão e às mudanças nas regras para evitar possíveis penalidades na ilha.

Em relação ao prazo de entrega, é preciso observar a data de constituição das companhias e o período financeiro para fins de substância econômica.

Todas as empresas constituídas antes do ano de 2019 e que não tenham alterado o período financeiro perante o International Tax Authority (“ITA”), têm o período financeiro de 30 de junho a 29 de junho do ano subsequente e devem realizar a entrega até 31 de dezembro, anualmente. Para as empresas constituídas após 1º de janeiro de 2019, a data do período financeiro varia conforme a data de constituição da companhia, sendo os reportes, via de regra, devendo ser entregues em até seis meses do último dia do período financeiro daquele ano.

Com relação as mudanças mais recentes, destacamos abaixo as mais relevantes aos nossos clientes.

A relação das atividades consideradas “relevantes” na jurisdição passou a contar com alguns exemplos e modelos, facilitando a compreensão e a determinação do enquadramento, ou não, das empresas em referidas atividades. As novas regras também destacam que um dos grandes determinadores de a companhia se enquadrar aos requerimentos da Substância Econômica será a análise da receita bruta gerada.

Outra alteração relevante foi a exclusão da atividade de fundo de investimento como “relevante” para fins de substância econômica, observados os dispositivos previstos na legislação.

Vale ressaltar que, mesmo que a companhia possua uma das nove atividades consideradas relevantes para fins da lei de BVI, para que ela se enquadre na obrigação da entrega completa de substância econômica, é necessário ainda, que atenda a uma série de requisitos a serem analisados caso a caso.

O ITA também recomenda que as companhias possuam controles e registros adequados capazes de cumprir com as obrigações da lei de Substância Econômica e que tenham conhecimento das suas obrigações de cumprimento e reporte, mesmo que não exerçam nenhuma atividade considerada relevante.

A expectativa para os próximos períodos em BVI é de serem solicitados registros escritos robustos (os quais podem incluir resoluções de diretores ou acionistas), suficientes para comprovar que as companhias estão adequadas e implementam sistemas que garantem a conformidade e o bom uso da companhia. Neste cenário, uma boa alternativa pode ser a realização de assembleias de acionistas anuais para consolidar deliberações tomadas no âmbito da empresa, aprovando as ações tomadas pelos diretores, de forma parecida com o que ocorre nas empresas brasileiras, por exemplo.

A substância econômica é uma obrigação que deve ser analisada com atenção, tendo em vista a possibilidade de imposição de multa em caso de não cumprimento da apresentação da declaração anual ou o não fornecimento adequado de informações, podendo variar de USD 100,00 a USD 50.000,00 para companhia.

A Allshore Accouting Services oferece o auxílio no reporte destas informações e está à disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.