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As pessoas jurídicas e fundos de investimento no Brasil que possuíam participação direta de investidores ou cotistas não residentes em seu capital social em 31 de dezembro de 2022 têm até o próximo dia 15 de agosto para fornecerem ao Banco Central do Brasil (BACEN) as informações exigidas no Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil. 

De acordo com o Art. 7º da Resolução BCB 281/22, a regra de obrigatoriedade de declaração no Censo se aplica somente às seguintes partes: 

  • Pessoas jurídicas sediadas no País, com a participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a U$ 100 milhões de dólares; e 
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões de dólares. 

Após a revogação da Lei nº 4.131/62, as pessoas jurídicas sediadas no Brasil que possuem apenas saldos devedores em créditos comerciais de curto prazo de valor igual ou superior a US$10 milhões, concedidos por não residentes e exigíveis em até 360 dias, não estão mais obrigadas a declarar o Censo. Assim, a declaração fica restrita somente à participação de investidores não residentes no capital da empresa ou fundo de investimento residente. 

Além disso, é importante observar que informações relacionadas à dívida externa, ou seja, operações de crédito concedidas por não residentes, não precisam mais ser reportadas ao Censo. Essas informações devem ser prestadas diretamente no sistema SCE-Crédito (antigo RDE-ROF). 

Por fim, é fundamental destacar que a não prestação de informações ou o fornecimento de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos estão sujeitos a penalidades, incluindo multas que podem chegar a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 

A AllShore Accouting & Services conta com time especializado em BACEN que está à sua disposição para orientação e esclarecimentos adicionais sobre o assunto acima