Foi sancionada, sem vetos, a Lei 14.596/2023, que, além de dispor sobre a dedutibilidade de royalties, trouxe importantes alterações no âmbito dos preços de transferência no Brasil. A nova legislação tem como objetivo aprimorar a fiscalização adequando as normas brasileiras às práticas da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A adesão do Brasil às diretrizes da OCDE tem como objetivo alinhar suas práticas com os padrões internacionais, fortalecendo a sua credibilidade no cenário global e facilitando o comércio internacional e a atração de investimentos estrangeiros.
Dentre as diversas alterações promovidas pela norma, destacamos a adição de dois novos métodos – Método de Margem Líquida de Transação e o Método de Divisão de Lucros, bem como a retirada da possibilidade da escolha do método, sendo necessário utilizar a opção mais apropriada em cada transação. O conceito de partes relacionadas também foi expandido, abrangendo agora não apenas empresas controladoras, controladas ou coligadas, mas também entidades que estejam sob controle comum.
Essas e outras alterações visam coibir a transferência artificial de lucros entre empresas relacionadas e garantir maior transparência nas transações comerciais, tornando as normas brasileiras integralmente alinhadas com o princípio Arm’s Lenght, que determina que os termos e as condições de uma transação controlada deverão ser estabelecidos de acordo com aqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações semelhantes.
As regras dispostas na nova lei passam a ser obrigatórias a partir de 2024, porém – conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.132/2023 – os contribuintes podem optar por sua adoção antecipada já em 2023, devendo ser formalizada por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento, no período de 1º a 30 de setembro de 2023.
Diante das mudanças trazidas pela Lei 14.596/23, é fundamental que as empresas revisem suas práticas de precificação, garantindo a conformidade com as novas exigências legais. Consultar especialistas em preços de transferência com o objetivo de realizar a atualização dos sistemas e processos internos é um passo essencial para evitar riscos fiscais e garantir a transparência nas operações comerciais entre partes relacionadas.
A Allshore possui uma equipe à disposição para auxiliar no cumprimento destas e outras obrigações relacionadas à preços de transferência, em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe.