NOVAS REGRAS PARA COMPANHIAS SEDIADAS NAS ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS
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Visando atualizar as regras e os procedimentos aplicáveis para as companhias sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas (BVI), o Financial Services Commission (FSC) publicou recentemente algumas alterações que deverão ser introduzidas na legislação local no próximo ano.

As alterações atingem praticamente todas as companhias sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas, criando novas regras que devem ser observadas a partir do dia 1º de janeiro de 2023. 

Em síntese, as principais novidades tratam de:

  1. Atualizações nos processos de dissolução e restauração das companhias; 
  2. Publicidade dos registros de diretores das companhias; e
  3. Exigência anual de entrega de informações financeiras das companhias e gestão de arquivos.

1. Dissolução e Restauração de Companhias

Pela nova redação, as companhias que estejam em struck off (companhia que, por falta de cumprimento das normas locais, passou a ser considerada irregular) sejam imediatamente dissolvidas. 

Para aquelas companhias já dissolvidas, a alteração da lei prevê um método simplificado para sua restauração, sendo necessário realizar o requerimento ao Registrar of Corporate Affair no prazo de cinco anos, contados a partir da data da sua dissolução.

2. Publicidade do Registro de Diretores

O FSC possibilitará mecanismo de consulta aos nomes dos diretores das companhias sediadas em BVI para usuários que estejam registrados no sistema online “VIRRGIN”. Informações sensíveis, como datas de nascimento ou endereços dos diretores, não serão disponibilizadas. O procedimento visa, dentre outros pontos, aumentar a transparência das informações e facilitar a verificação dos quadros de diretores das companhias.

3. Escrituração Contábil – Reporte Anual

Assim como já está acontecendo em outras jurisdições offshore, como Panamá, Belize e Grenada, BVI passará a exigir entrega de informações financeiras das companhias ali sediadas. As companhias sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas, de acordo com a nova regra, estarão obrigadas a entregar anualmente, para seus respectivos agentes registrados, informações financeiras em formato de formulário.

A versão final do formulário ainda não foi disponibilizada, mas presume-se que consistirá em um Balanço Patrimonial Comparativo e Demonstração de Resultado do Exercício. A nova norma não determina a realização de auditoria da Escrituração Contábil ou de outros documentos e informações financeiras. 

A obrigação anual deverá ser cumprida até o dia 30 de abril de cada ano, sempre com relação as informações relacionadas ao exercício social anterior. Pelo não cumprimento da obrigação, as companhias ficarão sujeitas a penalidades pecuniárias.

A Allshore possui uma equipe à disposição para auxiliar no cumprimento destas e outras obrigações relacionadas às companhias offshore.