Com o intuito de combater crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e a evasão fiscal, os Estados Unidos e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) desenvolveram os reports de transparência fiscal chamados FATCA e CRS.
Mas, afinal, do que tratam tais obrigações? As Private Investment Companies (PICs) estão obrigadas a realizar a entrega de informações aos EUA e à OCDE?
O Foreign Account Tax Compliance Act (Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras), mais conhecido como FATCA, é um tratado bilateral instituído em 2010. O FATCA dispõe do tratamento da regulação de contas bancárias mantidas em instituições financeiras fora dos Estados Unidos que pertençam a cidadãos norte-americanos ou portadores do green card.
O FATCA também se aplica às Foreign Financial Institutions (FFIs), instituições financeiras do exterior (não norte-americanas), localizadas em jurisdições que mantêm o tratado com os Estados Unidos. Estas devem realizar a entrega do report anual ao governo americano informando suas contas bancárias e investimentos financeiros que possuem em todo o globo.
O Common Reporting Standard, também conhecido como CRS, criado em 2014 pela OCDE junto aos países do G20 e da União Europeia, é um tratado multilateral para a troca de informações automática.
O CRS possui grande semelhança ao FATCA, tendo como objetivo desenvolver mais transparência fiscal entre jurisdições e facilitar o acesso dos governos às informações dos portadores, que são enquadrados como instituições financeiras, de contas e investimentos.
Mas como esses reports podem impactar as Private Investment Companies?
As PICs ou, genericamente chamadas, companhias offshore podem ser obrigadas a cumprir o FATCA e o CRS. Porém, isso vai depender diretamente da classificação e enquadramento desta.
Para ambas as obrigações, a companhia deve se enquadrar na definição legal de instituição financeira, tanto para fins de FATCA, quanto de CRS. Caso ela seja classificada como uma FFI, haverá a obrigatoriedade de cumprimento de entrega de ambos os reports.
Além disto, é de extrema importância se atentar aos prazos, sendo estes o de registro (“registration”) e de reporte (“report”), que são geralmente estabelecidos pelas próprias jurisdições, podendo variar, dependendo de onde a companhia estiver localizada.
Por fim, por não cumprimento das obrigações, as PICs ficam sujeitas a multas que podem chegar até 30% da renda gerada pela conta, além de 50% do seu valor, a depender da gravidade da infração cometida.
A AllShore Accounting Services oferece o auxílio na análise de enquadramento das companhias offshore e no reporte das informações, e está à disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.