A Receita Federal do Brasil, publicou na última quarta-feira (06) o programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2022. O prazo para entrega desta obrigação acessória termina em 31 de maio de 2022.
A nova versão do programa apresentou algumas novidades em relação ao preenchimento dessa obrigação. A AllShore reuniu as principais informações e atualizações a serem levadas em consideração no momento do seu preenchimento. Confira!
O QUE É ECD?
Instituída por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ECD é uma declaração acessória anual destinada à entrega dos livros contábeis por meio de plataforma digital. Esta declaração tem como finalidade informar os seguintes livros:
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR?
Todas as pessoas jurídicas, independente do regime de tributação eleito, estão obrigadas ao preenchimento e apresentação da ECD, exceto:
PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO
O prazo para a entrega da ECD 2022, relativa ao ano-calendário 2021, deverá ser apresentada até às 23h59:59, horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2022.
É importante lembrar que para os casos de eventos especiais, como extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, mantêm-se a obrigatoriedade de transmissão do arquivo pelas pessoas jurídicas mencionadas, observados as seguintes especificidades.
PENALIDADES PELA NÃO ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A não apresentação da declaração, ou apresentação com informações errôneas ou omitidas, ou mesmo sua entrega fora do prazo estipulado, sujeitará a empresa às penalidades previstas no artigo 12, da Lei nº 8.218, de 1991, podendo, inclusive, incluir multa pecuniária aplicada sobre o valor da receita bruta da empresa.
NOVIDADES 2022
Destacamos abaixo as principais mudanças trazidas pelo novo leiaute da ECD:
Além dessas mudanças, a Receita Federal, realizará o cruzamento de informações junto ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para identificação dos profissionais da contabilidade que constam como inaptos. O declarante receberá um aviso sobre a inaptidão profissional contábil.
Cabe ressaltar que o aviso de inaptidão do profissional contábil não impedirá a transmissão da declaração para este ano de 2022. No entanto, a partir de 2023, os “inaptos” não poderão transmitir a escrituração digital (ECD).
A AllShore Accouting & Services está disponível para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.