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Prazo aberto para entrega da ECD 2022

A Receita Federal do Brasil, publicou na última quarta-feira (06) o programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2022. O prazo para entrega desta obrigação acessória termina em 31 de maio de 2022.

A nova versão do programa apresentou algumas novidades em relação ao preenchimento dessa obrigação. A AllShore reuniu as principais informações e atualizações a serem levadas em consideração no momento do seu preenchimento. Confira!

O QUE É ECD?

Instituída por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ECD é uma declaração acessória anual destinada à entrega dos livros contábeis por meio de plataforma digital. Esta declaração tem como finalidade informar os seguintes livros:

  1. Livro diário e seus auxiliares;
  2. Livro razão e seus auxiliares; e
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR?

Todas as pessoas jurídicas, independente do regime de tributação eleito, estão obrigadas ao preenchimento e apresentação da ECD, exceto:

  1. Empresas enquadradas no Simples Nacional;
  2. Pessoas Jurídicas que estiveram inativas no período; e
  3. Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO

O prazo para a entrega da ECD 2022, relativa ao ano-calendário 2021, deverá ser apresentada até às 23h59:59, horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2022.

É importante lembrar que para os casos de eventos especiais, como extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, mantêm-se a obrigatoriedade de transmissão do arquivo pelas pessoas jurídicas mencionadas, observados as seguintes especificidades. 

  1. Para eventos especiais ocorridos entre janeiro de 2022 e maio de 2022, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
  2. Para eventos especiais ocorridos entre junho de 2022 e dezembro de 2022 deverá ser entregue até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao evento.

PENALIDADES PELA NÃO ENTREGA DA DECLARAÇÃO

A não apresentação da declaração, ou apresentação com informações errôneas ou omitidas, ou mesmo sua entrega fora do prazo estipulado, sujeitará a empresa às penalidades previstas no artigo 12, da Lei nº 8.218, de 1991, podendo, inclusive, incluir multa pecuniária aplicada sobre o valor da receita bruta da empresa.

NOVIDADES 2022

Destacamos abaixo as principais mudanças trazidas pelo novo leiaute da ECD:

  1. Inclusão da possibilidade de assinatura da ECD com o certificado na nuvem; e
  2. Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação. 

Além dessas mudanças, a Receita Federal, realizará o cruzamento de informações junto ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para identificação dos profissionais da contabilidade que constam como inaptos. O declarante receberá um aviso sobre a inaptidão profissional contábil.

Cabe ressaltar que o aviso de inaptidão do profissional contábil não impedirá a transmissão da declaração para este ano de 2022. No entanto, a partir de 2023, os “inaptos” não poderão transmitir a escrituração digital (ECD).

A AllShore Accouting & Services está disponível para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.