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Novas adequações para Private Investment Companies (PIC) situadas no Panamá

Em novembro do ano passado, o governo do Panamá promulgou uma lei que dispôs sobre novas obrigações para todas entidades panamenhas no que diz respeito à transparência fiscal internacional, prevenção de lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento do terrorismo. 

Quais foram as mudanças?

Uma das principais novidades foi a obrigatoriedade das companhias sediadas no Panamá de manter a escrituração contábil e toda a respectiva documentação de suporte por um período mínimo de 5 (cinco) anos, podendo as autoridades locais solicitarem aos responsáveis pelas companhias a apresentação das informações contábeis. 

Independentemente de solicitação, estes documentos devem ser entregues ao respectivo agente local até 30 de abril do ano subsequente ao término do exercício social ou, alternativamente, que seja informado o agente da guarda dos documentos pelo custodiante.

Quais documentos devem ser mantidos? 

De acordo com o dispositivo legal, os registros contábeis devem contemplar demonstrativos especificos, sendo estes o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração de Mutação do Patrimônio Líquido, a Demonstração de Fluxo de Caixa e as Notas Explicativas. Além de toda a documentação contábil, é necessário manter todos os documentos que dão base para a escrituração, tais como contratos, invoices, recibos e extratos, entre outros.

Quem está obrigado?

Todas as companhias sediadas no Panamá, inclusive as Private Investment Companies estão sujeitas ao cumprimento da obrigação de manter os demonstrativos contábeis.

Qual a penalidade para as companhias pelo descumprimento da obrigação?

No caso de não cumprimento das obrigações legais,  a companhia estará sujeita a multas que podem chegar à USD 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares), bem como ter os seus direitos de registro suspensos ou, até mesmo, sofrer uma liquidação compulsória.

E as outras jurisdições?

Por enquanto, não há qualquer obrigatoriedade similar em outras jurisdições, como Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman ou Bahamas. Entretanto, tem sido bastante comum as jurisdições seguirem os mesmos padrões de exigência, o que pode indicar que outras jurisdições passem a exigir a escrituração contábil de forma semelhante.

Independetemente da exigência, é sempre recomendável que sejam elaborados os demonstrativos financeiros para a  efetividade do reporte de informações, seja para autoridades governamentais ou para os próprios sócios.

E o Projeto de Lei nº 2.337/2021?

Por fim, cabe lembrar que no Brasil ainda está em trâmite o Projeto de Lei nº 2.337/2021 que, caso aprovado, pode tornar obrigatório que os brasileiros que possuem Private Investment Companies realizem a escrituração contábil das suas companhias offshore, independentemente de previsão nas jurisdições das sedes das companhias.

A AllShore Accouting Services está disponível para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.