DIMOB: saiba quem deve cumprir com essa obrigação acessória
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O prazo para entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) vai até 28 de fevereiro de 2022.

Mas afinal, o que é DIMOB? Será que todas as pessoas jurídicas que exercem atividades imobiliárias devem entregar esta declaração?

Respondemos abaixo as principais dúvidas relacionadas a esta obrigação acessória. Confira!

O QUE É DIMOB?

É uma declaração anual instituída pela Receita Federal para monitorar as transações imobiliárias de administradoras de bens imóveis, corretores de imóveis, imobiliárias, construtoras ou quem quer que seja que tenha realizado ou intermediado qualquer tipo de transação imobiliária. Esta declaração tem o intuito de fiscalizar as operações imobiliárias a fim de combater a sonegação de impostos e fraudes fiscais.

QUEM DEVE ENTREGAR?

Todas as pessoas jurídicas e equiparadas que exerceram durante o ano-calendário de 2021 as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis, das seguintes operações:

  1. Comercialização de imóveis que foram construídos, loteados ou incorporados com essa finalidade;
  2. Intermediação de aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  3. Sublocação de imóveis; e
  4. Construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio ou do patrimônio de seus sócios.

É importante ressaltar que a DIMOB só deve ser entregue caso a empresa tenha apresentado faturamento durante ao ano-calendário anterior relacionado a imóveis, desde a comercialização direta a uma intermediação.

COMO DECLARAR?

A declaração é preenchida e transmitida por meio do Programa Gerador da Declaração DIMOB da Receita Federal com os seguintes dados:

  1. Nome completo e CPF do vendedor ou locador;
  2. Nome completo e CPF do comprador ou locatário;
  3. Data do contrato de compra e venda ou locação do imóvel;
  4. Endereço completo do imóvel vendido ou alugado; e
  5. Valor do imóvel vendido ou do aluguel.

QUAL PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO?

A DIMOB 2022, deverá ser apresentada até às 23h59:59, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2022.

 

QUAL A PENALIDADE PARA A NÃO ENTREGA DA DIMOB?

Para a não entrega no prazo estipulado, as multas são de R$ 500,00 para empresas do lucro presumido e R$ 1.500,00 para empresas do lucro real, por mês-calendário ou fração.

Em caso de fornecimento de informações imprecisas ou omitidas na declaração, as penalidades podem variar de 1,5% a 3%, dependendo do valor da operação.

 

Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 e Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

 

A AllShore Accouting Services coloca-se disponível para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.