Os residentes que possuam ativos externos em montante igual ou superior ao equivalente a USD 100 milhões, deverão preencher a declaração DCBE Trimestral.
Neste ano o BACEN passou a exigir um número maior de informações para empresas mantidas no exterior (ativo “Empresas – Participação no capital”), dentre as quais abaixo destacamos:
Destacamos que o preenchimento adequado da DCBE exige alguns conhecimentos diferenciados dos declarantes. Por vezes é necessária a análise de extratos de contas mantidas no exterior ou a compreensão de balanços patrimoniais, por exemplo. Para reduzir a margem de erro na interpretação destas informações, os declarantes têm buscado apoio técnico para o correto preenchimento da DCBE, reduzindo assim a margem de erro na entrega da obrigação.
O prazo para entrega se encerra às 18:00 do dia 06 de abril de 2020. O atraso, a falta de entrega da e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem resultar em multas que variam entre R$ 25 mil e R$ 250 mil, a depender da infração cometida.
Fundamento legal: Novo manual do declarante de capitais brasileiros no exterior (CBE), disponível aqui.