Dado início ao Prazo para Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2020
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O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2020 começou às 08h desta segunda-feira (02) e vai até as 23h59 do dia 30 de abril. A Receita Federal do Brasil espera receber aproximadamente 32 milhões de declarações até o fim do mês de abril.

Estão obrigados à apresentação da declaração anual referente ao ano-calendário de 2019 os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis em montante anual superior a R$ 28.559,70 ou de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Tenham auferido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em montante anual superior a R$ 40.000,00;
  • Tenham obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tenham optado pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho decorrente de alienação de imóvel residencial cujo produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de novo imóvel.
  • Possuam, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00; ou
  • Passaram à condição de residente no Brasil em 2019 e assim permaneceram até 31 de dezembro de 2019.

O não fornecimento das informações dentro do prazo mencionado poderá acarretar a cobrança de multa correspondente a 1% ao mês sobre o imposto devido, observando o limite mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% sobre o IRPF devido.

O sistema disponibilizado em fevereiro trouxe algumas novidades com relação ao ano passado. Na ficha de bens direitos, por exemplo, o contribuinte poderá indicar se a titularidade da conta corrente ou poupança declarada pertence ao titular ou a seus dependentes. A Receita Federal também ampliou o prazo para seleção do débito automático para pagamento da quota única – ou primeira quota do imposto – para 10 de abril.

A mais relevante das novidades, contudo, diz respeito aos recolhimentos de INSS dos empregados domésticos. Até o ano passado, era possível aproveitar a dedução do valor pago de INSS dos empregados domésticos no limite de R$ 1.200,32 por funcionário. Neste ano, por falta de conversão em lei do projeto que previa a prorrogação deste benefício, o contribuinte não mais poderá deduzir esses valores do imposto de renda.

Relembramos que, quanto antes o contribuinte efetuar o envio de sua declaração ao fisco, antes ele receberá a restituição do imposto, se houver. Para 2020, a Receita Federal trabalhará com 5 lotes de restituição, que serão iniciados em maio e finalizados em setembro.

Para auxiliá-los, listamos os principais documentos necessários para a elaboração da declaração:

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

  • Informes de Rendimentos de instituições financeiras e outras fontes de renda;
  • Controle de compra e venda de ativos financeiros;
  • Matrículas e carnês de IPTU de bens imóveis;
  • Documentos de identificação de dependentes;
  • Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde como: dentista, fisioterapeuta, psicólogo, exames, plano de saúde e odontológico;
  • Comprovantes de despesas com instituições de ensino como: desembolsos com educação, como mensalidades de escola, faculdade e curso técnico (idiomas não são dedutíveis);
  • Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Documentos que comprovam a compra e venda de bens em 2019;
  • Recibos e/ou extratos que comprovem o pagamento de prestações de bens como imóveis e veículos;
  • Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2019;
  • Comprovantes de despesas de livro-caixa (para prestadores de serviços e autônomos);
  • DARF’s de pagamento de Carnê Leão;
  • Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundo da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, etc.);
  • Documentos comprobatórios de ativos mantidos por meio de participações societárias (Estatuto ou Contrato Social e Atas Societárias relativas às operações do declarante);
  • Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF dos dependentes, independentemente de sua idade;
  • Dados da conta bancária para restituição ou débito das quotas do imposto.