Com PL das offshores e fundos exclusivos aprovado, o que muda para o investidor?
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Nesta semana, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) das offshores e fundos exclusivos, que muda o Imposto de Renda sobre esses tipos de investimentos. O texto agora segue para sanção presidencial.

Para os investidores, é o momento de entender quais as maiores mudanças na tributação, nas formas de remuneração e se a medida é considerada positiva ou negativa. Acompanhe.

PL das offshores e dos fundos exclusivos: o que muda

O projeto aprovado abrange mudanças em diversas leis, incluindo o Código Civil, e visa tributar ou elevar as alíquotas sobre fundos exclusivos – que têm um único cotista – e investimentos em offshores, empresas de investimento no exterior.

O Projeto de Lei 4.173/23 institui 4 (quatro) principais mudanças:

  • simplifica e unifica o tratamento tributário dos investimentos no exterior realizados por pessoas físicas, prevendo incidência de alíquota única de 15% (antes as alíquotas poderiam ser de 27,5% ou 15% a depender da natureza da renda auferida);
  • institui o fim do diferimento da tributação dos lucros das offshores, com possibilidade de opção pela ‘transparência fiscal’;
  • institui uma tributação periódica (por meio do come-cotas) para alguns fundos de investimento em ‘condomínio fechado’;
  • institui regras de tributação dos bens alocados a trusts

O diferimento é uma espécie de substituição tributária, em que há uma espécie de adiamento do pagamento do imposto, cuja obrigatoriedade é transferida a um terceiro.

O PL também prevê o direito de opção pela pessoa física residente no país de atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota de 8%. A opção deverá ser exercida na forma e no prazo estabelecidos pela Receita Federal e o imposto deverá ser pago até 31 de maio de 2024.

O projeto também cria um imposto de até 15% para o Bitcoin e outras criptomoedas armazenadas em exchanges fora do Brasil. A tributação dos investimentos ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, incluindo criptomoedas.

Bruno Castro, sócio da Allshore Services diz que, de modo geral, as novas regras mudam “a sistemática do jogo para aqueles que investem ou querem investir no exterior, cabendo agora ao investidor compreender estas e se adaptar para, sendo preciso, modificar o formato adotado”.

Como ficam os rendimentos?

Em relação à remuneração do investidor, há também algumas mudanças para se ter em mente. Pessoas físicas que investem no exterior continuarão a ser tributadas segundo o ‘regime de caixa’, como na data da liquidação do investimento, no resgate de uma aplicação, no recebimento de juros, etc.

A alteração, contudo, unifica o tratamento tributário para receita de dividendos ou ganhos de capital auferidos pelo investidor pessoa física brasileiro, sendo todos tributados a uma alíquota única de 15% (antes 27,5%, no caso de dividendos) de forma anual, e não mais mensal. Quem explica isso é Débora Martins, consultora da BT7 PARTNERS.

Além disso, o investidor brasileiro terá de declarar anualmente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os rendimentos do capital aplicado no exterior de forma separada dos demais rendimentos.

Por outro lado, as pessoas físicas que investem no exterior por meio de offshores terão de oferecer os lucros à tributação no Brasil a cada final de ano, independentemente de distribuição, a não ser que seja feita a opção pela ‘transparência fiscal’. Essa situação implica na tributação em ‘regime de caixa’, como é o caso de um investimento direto no exterior”, explica.

Os investimentos em fundos fechados poderão ter seus rendimentos sujeitos à tributação periódica pelo mecanismo do come-cotas, com alíquotas variando entre 15% a 20%. O restante do imposto será devido no momento do resgate (como já ocorre atualmente), o que representará o fim do diferimento do pagamento do imposto de renda sobre os rendimentos desses fundos.

Castro, da Allshore, complementa dizendo que um ponto positivo é a possibilidade de compensação dos ganhos com perdas e do aproveitamento de tributos efetivamente pagos.

Qual o maior impacto da mudança?

Para Felipe Medaglia, advogado do Souza Okawa Advogados, a principal mudança diz respeito ao fim do diferimento do imposto sobre o ganho não distribuído ao investidor.

“Na legislação anterior, fundos fechados e estruturas offshore permitiam o reinvestimento do ganho pela estrutura sem qualquer tributação no Brasil, que somente ocorria quando os valores eram distribuídos para a pessoa física. Esse diferimento do imposto maximizava os ganhos do investidor. Agora, a nova lei evita isso ao estabelecer a tributação periódica por meio do come-cotas dos fundos fechados e as novas sistemáticas de tributação das estruturas offshore”, pondera.

Débora Martins avalia que as mudanças têm maior impacto sobre o investidor pessoa física, também levando em consideração o fim do diferimento da tributação dos lucros das offshores detidas por pessoas físicas brasileiras. Isso porque as empresas brasileiras investindo no exterior já estão sujeitas a regras antidiferimento.

Vale mencionar que o projeto traz também uma inovação ao permitir que a offshore se torne ‘transparente’ para fins de apuração do imposto de renda. Ou seja, a pessoa física poderá optar por declarar os ativos e rendimentos como ativos e rendimentos próprios, de modo que voltaria a estar sujeita à tributação pelo ‘regime de caixa’, sem abrir mão dos benefícios societários e sucessórios da offshore. Essa opção soluciona o problema de uma possível tributação de carteiras ilíquidas que poderiam apresentar valorizações sem uma correspondente disponibilização dos recursos para o pagamento dos tributos”, analisa a consultora.

Apesar disso, essa regra poderá impactar a decisão de investir no exterior para alguns. Isso porque esse diferimento era uma das grandes vantagens de investir via empresas offshore, segundo Débora.

No entanto, há inúmeras outras razões para se investir no exterior por meio de offshores, desde a segurança de uma moeda forte até a disponibilidade de uma alta gama de alternativas, além de benefícios societários e sucessórios”, aponta.

Bruno Castro diz que as mudanças impactam quem investe no exterior de um modo geral – o que não significa que vai aumentar efetivamente a carga fiscal para todos. Para o investidor pessoa física, a possibilidade de aproveitamento das perdas com os ganhos e a diminuição das obrigações acessórias podem ser vistas como um ponto favorável. Ainda assim, os investidores deverão ficar atentos aos ativos que sejam considerados como aplicações financeiras e observar os limites de imposto de renda.

O sócio da Allshore reforça a tese de Débora sobre o investimento no exterior: “Faz parte de um processo importante de diversificação de carteira. A aprovação do Projeto de Lei não deve afastar o investidor de diversificar os investimentos e procurar ativos internacionais que sejam atrativos, mas é recomendável que o faça com acompanhamento de especialistas, compreendendo os impactos aos quais estará sujeito”.

O advogado Felipe Medaglia diz que tanto os fundos de investimento, como as estruturas offshore, possuem várias utilidades além do diferimento do imposto que a nova legislação buscou acabar. Alguns de seus fins podem ser planejamento sucessório e a diversificação de investimentos com menor exposição à desvalorização do real, além de serem veículos que permitem uma profissionalização da gestão dos investimentos.

“Vale destacar que boa parte dos países têm regras semelhantes, de modo a evitar o diferimento. Assim, as novas regras aproximam a legislação tributária brasileira de países desenvolvidos. Além disso, a nova lei tem alguns méritos, como estabelecer um tratamento isonômico entre investimentos realizados por pessoas físicas no Brasil e no exterior, regulando pela primeira vez o tratamento tributário destinado a trusts estrangeiros”, comenta.

https://euqueroinvestir.com/investimento-no-exterior/offshores-fundos-exclusivos-o-que-muda