Prazo aberto para entrega da declaração de capitais brasileiros no exterior
Informativo PL 4.173
6 de dezembro de 2023
Lei 14.754/2023: diferenças entre investimentos diretos e via companhias offshore
3 de maio de 2024

Em um ano com muitas novidades para aqueles que investem no exterior, devido a mudança trazida pela Lei 14.754/2023, o residente fiscal no Brasil não pode se esquecer de informar ao Banco Central do Brasil (Bacen) sobre o patrimônio que possui no exterior.

Estão obrigadas a apresentar a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país que possuam bens e/ou direitos no exterior, cujo valor total de mercado em 31/12/2023 seja superior a USD 1 milhão. Para aqueles que detêm ativos no exterior em montante igual ou superior a USD 100 milhões, a obrigação de entrega de informações é trimestralmente.

O prazo de entrega da DCBE iniciou hoje, dia 15 de fevereiro, e terminará no dia 5 de abril de 2024, às 18 horas. O atraso, falta de entrega, e/ou prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas pode resultar em multas que variam entre R$ 25 mil e R$ 250 mil, a depender da infração cometida.

A equipe Allshore oferece completa assessoria no processo de prestação dessas informações e está à disposição para esclarecimentos adicionais. Para informações mais detalhadas, consulte nosso ebook.