Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE 2019
Investimentos no exterior e a desinformação sobre a forma de registro
28 de fevereiro de 2019

No dia 15 de fevereiro iniciou o prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior Anual (CBE Anual) ao Banco Central do Brasil, cujo objetivo é a coleta de informações estatísticas sobre os ativos externos do País.

São obrigados a entregar a CBE Anual as pessoas jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham ativos no exterior, cujo somatório corresponda ao montante igual ou superior a USD 100 mil na data-base de 31/12/2018.

Para quem possui pessoa jurídica no exterior, recomendamos que seja feita a escrituração contábil, na qual são solicitadas informações como resultado do exercício, ativo, passivo, patrimônio líquido e lucro distribuído.

O prazo para a entrega encerra-se às 18 horas do dia 05 de abril de 2019. A não-entrega, entrega em atraso ou entrega com informações incompletas ou incorretas sujeitam os infratores a multas que podem variar de R$ 25 mil a R$ 250 mil, a depender da infração cometida.

Por fim, residentes que possuam ativos externos em montante igual ou superior a USD 100 milhões em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE Trimestral.

A AllShore Services está à disposição para auxiliar você e esclarecer o que for necessário sobre esse tema.